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É atribuição do órgão responsável pelo crédito, previamente ao encaminhamento para inscrição, reconhecer o valor como direito em seu Ativo. Somente poderão ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa os créditos vencidos, anteriormente reconhecidos e registrados no Ativo do Ente Público.
Nesse sentido, o lançamento de registro do crédito originário no Ativo do Órgão ou Entidade Pública será:
D - Ativo / Créditos a Receber (Sistema Orçamentário) C - Variação Ativa / Créditos a Receber (Sistema Orçamentário)
D - Ativo / Créditos a Receber (Sistema Patrimonial) C - Variação Ativa / Créditos a Receber (Sistema Patrimonial)
D - Ativo / Créditos a Encaminhar para Inscrição em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)
D - Ativo / Créditos a Receber (Sistema Orçamentário) C - Variação Ativa / Créditos a Receber (Sistema Patrimonial)
D - Ativo / Crédito Inscrito em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) C – Variação Ativa / Créditos inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)


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