Imagem de fundo

É atribuição do órgão responsável pelo crédito, previamente ao encaminhamento para insc...

É atribuição do órgão responsável pelo crédito, previamente ao encaminhamento para inscrição, reconhecer o valor como direito em seu Ativo. Somente poderão ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa os créditos vencidos, anteriormente reconhecidos e registrados no Ativo do Ente Público.


Nesse sentido, o lançamento de registro do crédito originário no Ativo do Órgão ou Entidade Pública será:



A

D - Ativo / Créditos a Receber (Sistema Orçamentário) C - Variação Ativa / Créditos a Receber (Sistema Orçamentário)


B

D - Ativo / Créditos a Receber (Sistema Patrimonial) C - Variação Ativa / Créditos a Receber (Sistema Patrimonial)


C

D - Ativo / Créditos a Encaminhar para Inscrição em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)


D

D - Ativo / Créditos a Receber (Sistema Orçamentário) C - Variação Ativa / Créditos a Receber (Sistema Patrimonial)


E

D - Ativo / Crédito Inscrito em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) C – Variação Ativa / Créditos inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)