Sobre as Receitas e Despesas Públicas é correto afirmar que
depósitos-caução judicias são considerados Receita Pública, a exemplo das diversas transferências correntes previstas na lei 4.320/64.
depósitos-caução judiciais são considerados meros ingressos, mas não receita pública.
despesas de custeio são previstas em lei como despesas de capital.
inversões financeiras são previstas em lei como despesas correntes.