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De acordo com as normas contidas na Lei n° 6.404/76, com suas posteriores alterações, as contrapartidas de aumentos de valor atribuído a elementos do Ativo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao Regime de Competência, serão classificadas como:
Reserva de Avaliação Patrimonial.
Reserva de Capital.
Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Reserva de Reavaliação.