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Em relação ao plano de contas das entidades da federação, a Portaria STN nº 437/2012 regulamenta que os planos de contas dos entes da federação
somente poderão ser detalhados a partir do 8º nível do PCASP.
somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível em consolidação.
não poderão ser detalhados além do 3º nível.
Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis anteriores ao nível 4 utilizado na relação de contas do PCASP.
Os planos de contas dos entes da Federação não poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível 6, utilizado na relação de contas do PCASP.