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Em relação ao plano de contas das entidades da federação, a...

Em relação ao plano de contas das entidades da federação, a Portaria STN nº 437/2012 regulamenta que os planos de contas dos entes da federação


A

somente poderão ser detalhados a partir do 8º nível do PCASP.


B

somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível em consolidação.


C

não poderão ser detalhados além do 3º nível.


D

Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis anteriores ao nível 4 utilizado na relação de contas do PCASP.


E

Os planos de contas dos entes da Federação não poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível 6, utilizado na relação de contas do PCASP.