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De acordo com a NBCT 16.1, a soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultam em novas unidades contábeis. A unidade contábil é classificada em
unitária, descentralizada, unificada e consolidada.
originária, descentralizada, unificada e consolidada.
originária, centralizada, unificada e consolidada.
originária, descentralizada, unificada e integralizada.
unitária, centralizada, unificada e integralizada.