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O balanço patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, em um determinado período, a posição patrimonial e financeira da Entidade. De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, concernente aos demonstrativos do balanço patrimonial é CORRETO afirmar que: “compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa”, o conceito refere-se ao:
Ativo Permanente.
Ativo Financeiro.
Passivo Permanente.
Passivo Financeiro.
Saldo Patrimonial.