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Sobre o Subsistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) da Resolução nº 1.366/11 do Conselho Federal de Contabilidade (SICSP), é CORRETO afirmar que:
O SICSP é obrigatório apenas para as empresas de economia mista.
O SICSP é obrigatório apenas para os Estados e Municípios que solicitem ajuda financeira do Governo Federal.
O SICSP é obrigatório apenas para as entidades fiscalizadas pelo TCU.
O SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público.