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Sobre dívida ativa, assinale a alternativa INCORRETA.
A competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa dos entes federativos é da Advocacia Geral da União – AGU.
A receita da dívida ativa abrange os créditos que lhes deram origem, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e aos encargos respectivos.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.
Somente poderão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos vencidos anteriormente reconhecidos como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do crédito. Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.


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