NÃO se classificam como Inversões Financeiras, nos termos da Lei 4.320/64, as dotações destinadas a:
aquisição de imóveis.
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
constituição de provisão para possíveis perdas ou despesas futuras de qualquer espécie.
aquisição de bens de capital já em utilização.