

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dito na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de alguns elementos. Dentre eles, a proposta conterá uma mensagem, onde deverá constar o conteúdo abaixo, exceto:
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira,
exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo.
justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
documentação que respalde a situação econômico-financeira comunicada, com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis.
especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.