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Em relação à observância das técnicas da contabilidade aplicada ao setor público pelas entidades abrangidas pelo campo de atuação das normas, deve-se considerar o seguinte escopo:
as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público podem optar pela observância das normas.
as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observá-las integralmente, enquanto a observância é facultativa às demais entidades do setor público.
as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público devem observá-las integralmente.
as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público devem observá-las parcialmente.
as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observá-las integralmente, enquanto as demais entidades do setor público devem observá-las parcialmente.