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De acordo com o NBC TG 07 (R2) – Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção governamental pode ser representada por um ativo não monetário, como um terreno para uso da entidade, por exemplo. Nessas circunstâncias, considerando a possibilidade de verificação, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo:
Valor justo.
Custo histórico.
Valor nominal.
Valor presente líquido.


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