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Conforme apresentado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública. Nesse sentido, é correto afirmar que
o ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade, já o passivo é uma obrigação passada da entidade, derivada de eventos presentes, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
o patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, devendo ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos subsequentes, já as Contas de Compensação compreendem os atos que possam vir a afetar as obrigações.
a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos critérios: estarem disponíveis para realização imediata ou tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
na classificação dos passivos devem ser circulante quando satisfizerem os critérios: corresponderem a valores exigíveis até onze meses da data das demonstrações contábeis; corresponderem a valores de fornecedores ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, dependendo do prazo de exigibilidade. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.
as contas do ativo devem ser dispostas em ordem crescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem crescente de grau de exigibilidade.