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Conforme a NBCT 16.11 – Sistema de custeio do setor público, pode-se afirmar:
A evidenciação dos objetos de custos pode ser efetuada sob a ótica institucional e funcional, com atuação interdependente dos órgãos centrais de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças.
Na geração de informação de custo, é facultativa a adoção dos princípios de contabilidade em especial o da competência, devendo ser realizados os ajustes necessários quando algum registro for efetuado de forma diferente.
A responsabilidade pela fidedignidade das informações de origem dos sistemas primários é do profissional de contabilidade da entidade onde a informação é gerada.
O Sistema de informação de custo do setor público (SICSP) deve estar integrado com o processo de planejamento e orçamento, devendo utilizar a mesma base conceitual caso se se referirem aos mesmos objetos de custos, permitindo, assim, o controle entre o orçado e o executado.
Objeto de custo é a unidade que se deseja mensurar e avaliar os custos. Os principais objetos de custos são identificados a partir de informações dos subsistemas financeiro e patrimonial.