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A administração de determinada entidade identificou indícios de que um item de seu imob...

A administração de determinada entidade identificou indícios de que um item de seu imobilizado tenha sofrido perda por irrecuperabilidade.

Na sequência, a administração da entidade estimou as seguintes parcelas relativas ao valor recuperável desse item:


  1. Valor justo do item = $380.000
  2. Custos da alienação do item = $25.000
  3. Valor em uso do item = $370.000


Sabe-se que esse item é classificado como ‘ativo gerador de caixa’. Sabe-se também que o custo de aquisição desse item foi $1.000.000 e o saldo de sua depreciação acumulada é $640.000.

Quanto à perda por irrecuperabilidade desse item, em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é correto afirmar que a entidade:


A

deve reconhecer perda no montante de $5.000;


B

deve reconhecer perda no montante de $630.000;


C

não deve reconhecer perda porque se trata de um ‘ativo gerador de caixa’;


D

não deve reconhecer perda porque o valor recuperável é $370.000;


E

não deve reconhecer perda porque o valor recuperável é $380.000.