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Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas. Os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário, são denominados:
Receitas Orçamentárias Efetivas.
Ingressos extraorçamentários.
Receitas de Operações Intraorçamentárias.
Fatos contábeis modificativos exigíveis.
Receitas Orçamentárias Não Efetivas.


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