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Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem os seguintes critérios, EXCETO quando:
Corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo.
Sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade.
Sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.
Estiverem disponíveis para realização e/ou pagamentos imediatos.