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As Receitas Derivadas:
são aquelas que derivam do poder de polícia do Estado em tributar a população (receita tributária - impostos, taxas e contribuições de melhoria). São obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, ou seja, o Estado é investido de autoridade para determinar que os cidadãos e empresas destinem parte de sua renda para o financiamento das atividades governamentais.
são aquelas que decorrem do patrimônio do Estado. O governo também aufere recursos com privatizações, alienações, concessões, etc. São originadas da cobrança de serviços prestados pelo Estado, decorrentes da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
são arrecadadas dentro do exercício, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Essas receitas constituem instrumento para financiar os programas e ações correspondentes às políticas públicas.
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, porém, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, uma vez que geram sempre uma contrapartida. Por exemplo, quando o governo obtém recursos por meio de uma operação de crédito (empréstimo), junto a um organismo internacional, terá a sua disposição os referidos recursos, em caixa, porém, terá também a obrigação de pagamento da dívida constituída com o empréstimo.


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