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As Receitas Derivadas:

As Receitas Derivadas:


A

são aquelas que derivam do poder de polícia do Estado em tributar a população (receita tributária - impostos, taxas e contribuições de melhoria). São obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, ou seja, o Estado é investido de autoridade para determinar que os cidadãos e empresas destinem parte de sua renda para o financiamento das atividades governamentais.


B

são aquelas que decorrem do patrimônio do Estado. O governo também aufere recursos com privatizações, alienações, concessões, etc. São originadas da cobrança de serviços prestados pelo Estado, decorrentes da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.


C

são arrecadadas dentro do exercício, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Essas receitas constituem instrumento para financiar os programas e ações correspondentes às políticas públicas.


D

aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, porém, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, uma vez que geram sempre uma contrapartida. Por exemplo, quando o governo obtém recursos por meio de uma operação de crédito (empréstimo), junto a um organismo internacional, terá a sua disposição os referidos recursos, em caixa, porém, terá também a obrigação de pagamento da dívida constituída com o empréstimo.