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De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma informação que deverá, necessariamente, ser apresentada no Plano de Trabalho.
As obrigações do interveniente e do executor, quando houver.
Razões que justifiquem a celebração do convênio.
Cronograma de desembolso.
Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim.
Descrição completa do objeto a ser executado.