Imagem de fundo

Não integram o patrimônio das entidades públicas

Não integram o patrimônio das entidades públicas


A

os bens de uso comum, generalizado e indiscriminado, tais como praças, estradas, ruas etc.


B
os bens recebidos por doações

C
os bens intangíveis

D
os bens oriundos de produção própria

E
os bens em construção