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O art. 35 da Lei nº 4.320/64 estatui que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Disso pode-se depreender que a Contabilidade Pública em nosso país adota o:
regime misto, sendo de caixa para receitas e de competência para despesas
regime misto, sendo de competência para receitas e de caixa para despesas
regime híbrido, sendo de competência para receitas e de caixa para despesas