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A Estrutura do Balanço Financeiro, definido pela Lei nº 4.320/64, em seu anexo 13, estabelece sua formatação em duas colunas, cujos saldos se igualam ao final do exercício. Com relação a estas duas colunas que compõem a estrutura do Balanço Financeiro, são denominadas (independentemente da posição, se esquerda ou direita):
Ativo (Dispêndios) e Passivo (Ingressos).
Ativo (Ingressos) e Passivo (Dispêndios).
Receitas (Ingressos) e Despesas (Dispêndios).
Receitas (Dispêndios) e Despesas (Ingressos).
Orçamentário (Ingressos) e Extraorçamentários (Dispêndios).


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