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A Estrutura do Balanço Financeiro, definido pela Lei nº 4.320/64, em seu anexo 13, esta...

A Estrutura do Balanço Financeiro, definido pela Lei nº 4.320/64, em seu anexo 13, estabelece sua formatação em duas colunas, cujos saldos se igualam ao final do exercício. Com relação a estas duas colunas que compõem a estrutura do Balanço Financeiro, são denominadas (independentemente da posição, se esquerda ou direita):


A

Ativo (Dispêndios) e Passivo (Ingressos).


B

Ativo (Ingressos) e Passivo (Dispêndios).


C

Receitas (Ingressos) e Despesas (Dispêndios).


D

Receitas (Dispêndios) e Despesas (Ingressos).


E

Orçamentário (Ingressos) e Extraorçamentários (Dispêndios).