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A Contabilidade Pública é uma das divisões da Ciência Contábil que sendo possuidora de características especiais, que devem ser observadas e controladas, mereceu um estudo da Divisão de Inspeção da Contabilidade – Contadoria Central do Estado, em 1954, tendo chegado à seguinte conceituação: ‘É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações’.
(KOHAMA, 2016, p. 34.)
É correto afirmar que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam somente assituações orçamentárias dos entes públicos.
Não deve ser entendida apenas como destinada ao registro e escrituração contábil, mas, também, à observação da legalidade dos atos da execução orçamentária.
Deve ser facultativamente praticada pelas entidades públicas, como a União, os Estados, o Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Constitui-se no ramo da ciência contábil que não aplica os princípios de contabilidade e as normas contábeis para gerar informações e controle patrimonial de entidades do setor público.