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De acordo com a NBC T 16.1, a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Com base nesta Norma, a Unidade Contábil é classificada em:
Originária, Descentralizada, Unificada e Consolidada.
Originária, Centralizada, Agregada e Unificada.
Originária, Derivada, Descentralizada e Consolidada.
Originária, Descentralizada, Agregada e Unificada.