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Segundo MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 8ª Edição, o desreconhecimento do valor contábil de um item do ativo intangível, deve ocorrer quando:
Houver expectativa de benefícios econômicos futuros.
Por ocasião de sua alienação.
Se houver sua reavaliação.
Quando sua vida útil for indefinida.
Efetuada adição ao valor do ativo intangível.