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Uma entidade foi acionada judicialmente para pagar uma indenização em decorrência de atrasos em um contrato de prestação de serviços. A assessoria jurídica da entidade avalia a perda do processo como provável e fez uma estimativa de perda entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Considerando essas informações e as orientações da norma NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade deve:
fazer uma reserva financeira de pelo menos R$ 100 mil.
aguardar a decisão final para reconhecer o passivo.
divulgar o ocorrido apenas em notas explicativas.
reconhecer um passivo de R$ 150 mil.
reconhecer uma provisão pela estimativa mais provável.