

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
(Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 8ª ed. Ministério da Fazenda/STN, 2018, pág. 79-81)
Princípio da Universalidade
Princípio da Unidade
Princípio da Legalidade
Princípio da Exclusividade