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Os bens públicos formam a substancia patrimonial do Estado e se revertem em diversas formas e finalidades. Formam um conjunto sobre o qual o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade ou o direito de propriedade privada, quer eles pertençam às entidades estatais, autarquias e paraestatais. Tais bens classificam-se segundo dois critérios:
Substancial e Contra Substancial.
Financeiro e Permanente.
Jurídico e Contábil.
Nenhuma das Alternativas.