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Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, os bens de almoxarifado das entidades públicas devem ser mensurados pelo:
Custo corrente de reposição.
Custo histórico ou pelo custo corrente de reposição, dos dois o menor.
Preço médio ponderado das compras.
Valor de custo histórico ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Valor realizável líquido.


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