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Em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa e sua contabilização, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, está correto afirmar que:
A atualização monetária, juros e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil modificativo, pois altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
As perdas esperadas por não realização de créditos inscritos em dívida ativa devem ser contabilizadas na conta analítica em que o respectivo crédito foi originalmente registrado.
O ajuste para perdas esperadas de valores inscritos em Dívida Ativa deve ser registrado no ativo em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser registrados como Dívida Ativa do Ativo Circulante, tendo em vista o prazo incerto para realização do crédito.