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A redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, é denominada:
amortização.
depreciação.
redução ao valor recuperável.
reavaliação.
exaustão.


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