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No contexto das restrições acerca da informação incluída nos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), tem-se a materialidade. Uma informação é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização, ou as decisões que os usuários tomam com base nos RCPGs elaborados para aquele exercício.
Ao analisar a materialidade de uma informação no escopo dos RCPGs, um analista contábil deve considerar que:
a materialidade depende apenas do montante do item analisado dentro das particularidades de cada entidade;
as avaliações de materialidade consideram o contexto do ambiente legislativo, institucional e operacional no qual as entidades funcionam;
eventos e transações passados ou previstos não afetam a avaliação da materialidade de uma informação;
tanto informações de natureza quantitativa quanto qualitativa devem ser avaliadas em relação à sua materialidade;
um limite quantitativo razoável para definir se determinada informação é material, é se representa ao menos 10% do grupo de contas nos RCPGs.


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