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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), a Unidade Contábil pode ser classificada em descentralizada, que representa:
O patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas.
O patrimônio público.
Parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária.
A soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.
Representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.


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