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O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi –, encaminharão suas Contas Anuais ao Poder Executivo da União até
30 de abril para os Municípios e até 31 de maio para os Estados e Distrito Federal.
31 de março para os Municípios e até 30 de abril para os Estados e Distrito Federal.
31 de março.
30 de abril.
31 de maio.