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Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, os terrenos mantidos para valorização do capital a longo prazo e não para venda no curso normal das operações serão classificados no
ativo não circulante, no subgrupo investimentos, como propriedades para investimentos.
ativo circulante, no grupo investimentos, como propriedades para investimentos.
ativo não circulante, no subgrupo imobilizado, como propriedades para investimentos.
grupo de investimentos, no subgrupo do ativo realizável a longo prazo, como investimentos permanentes.
ativo não circulante, no subgrupo intangível, como investimentos diferidos.