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“A dívida pública constitui os encargos e obrigações do Poder Público com terceiros e é classificada em diversas modalidades. Dentre elas há a que se constitui dos recursos financeiros advindo de terceiros, mediante consignações em folhas de pagamento, cauções ou garantias de contratos.” Esta dívida pública é definida como:
Depósitos.
Restos a pagar.
Serviços da dívida.
Débitos em tesouraria.


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