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Os bens de uso especial têm as seguintes características: são contabilizados, são inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição. Esses tipos de bens públicos são também denominados de bens
de uso comum do povo.
de uso esporádico
do patrimônio administrativo
econômico-financeiros
não exigíveis


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