No que tange aos Ativos Intangíveis:
São aqueles que não possuem notas fiscais de compra.
Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente.
Os gastos e despesas pré-operacionais são exemplos de Ativo Intangível.
O Ativo Intangível deve ser reconhecido apenas pelo custo histórico.