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Em janeiro de 2022, um servidor do Instituto Federal Norte de Minas Gerais (IFNMG) percebe que não recebeu o auxílio-alimentação por 8 meses referente ao exercício de 2021 e requer que o IFNMG realize o pagamento retroativo desse auxílio. Nessa situação, o IFNMG deverá
empenhar a respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
empenhar a respectiva despesa no elemento 93, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
empenhar a respectiva despesa no elemento 90, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
inscrever em restos a pagar processados, por caracterizar uma despesa de restos a pagar que foi liquidada.
inscrever em restos a pagar não processados, por caracterizar uma despesa de restos a pagar que foi empenhada.