

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o manual de contabilidade aplicado ao setor público, 9ª edição, com relação à aplicação de mudança nas políticas contábeis de uma entidade, a adoção antecipada de uma nova norma não deve ser considerada como mudança voluntária na política contábil. As mudanças nas políticas contábeis deverão ser aplicadas da seguinte forma:
-
I. aplicar as disposições transitórias da nova norma;
II. aplicar retrospectivamente como se a política sempre estivesse vigente, caso não haja nenhuma disposição contrária; e
III. aplicar prospectivamente, se for impraticável fazer a aplicação retrospectiva.
-
No caso da aplicação retrospectiva, a entidade deverá
reconhecer o ajuste no resultado do exercício como item extraordinário, e explicar nas notas explicativas.
reabrir os registros contábeis dos anos anteriores, reconhecer os ajustes em seus respectivos anos, e reapresentar o balanço patrimonial do exercício atual.
registrar o valor do ajuste como ajuste de exercícios anteriores, no grupo de reservas de lucros.
ajustar o saldo de abertura de cada item patrimonial afetado desde a publicação mais antiga e até o período anterior apresentado.
registrar o valor do ajuste no resultado abrangente do exercício, uma vez que não faz parte do resultado normal desse mesmo exercício.