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Segundo o manual de contabilidade aplicado ao setor público, 9ª edição, com relação à a...

Segundo o manual de contabilidade aplicado ao setor público, 9ª edição, com relação à aplicação de mudança nas políticas contábeis de uma entidade, a adoção antecipada de uma nova norma não deve ser considerada como mudança voluntária na política contábil. As mudanças nas políticas contábeis deverão ser aplicadas da seguinte forma:

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I. aplicar as disposições transitórias da nova norma;

II. aplicar retrospectivamente como se a política sempre estivesse vigente, caso não haja nenhuma disposição contrária; e

III. aplicar prospectivamente, se for impraticável fazer a aplicação retrospectiva.

-

No caso da aplicação retrospectiva, a entidade deverá


A

reconhecer o ajuste no resultado do exercício como item extraordinário, e explicar nas notas explicativas.


B

reabrir os registros contábeis dos anos anteriores, reconhecer os ajustes em seus respectivos anos, e reapresentar o balanço patrimonial do exercício atual.


C

registrar o valor do ajuste como ajuste de exercícios anteriores, no grupo de reservas de lucros.


D

ajustar o saldo de abertura de cada item patrimonial afetado desde a publicação mais antiga e até o período anterior apresentado.


E

registrar o valor do ajuste no resultado abrangente do exercício, uma vez que não faz parte do resultado normal desse mesmo exercício.