

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o manual de contabilidade aplicado ao setor público, 9ª edição, com relação à aplicação de mudança nas políticas contábeis de uma entidade, a adoção antecipada de uma nova norma não deve ser considerada como mudança voluntária na política contábil. As mudanças nas políticas contábeis deverão ser aplicadas da seguinte forma:
-
I. aplicar as disposições transitórias da nova norma;
II. aplicar retrospectivamente como se a política sempre estivesse vigente, caso não haja nenhuma disposição contrária; e
III. aplicar prospectivamente, se for impraticável fazer a aplicação retrospectiva.
-
No caso da aplicação retrospectiva, a entidade deverá
reconhecer o ajuste no resultado do exercício como item extraordinário, e explicar nas notas explicativas.
reabrir os registros contábeis dos anos anteriores, reconhecer os ajustes em seus respectivos anos, e reapresentar o balanço patrimonial do exercício atual.
registrar o valor do ajuste como ajuste de exercícios anteriores, no grupo de reservas de lucros.
ajustar o saldo de abertura de cada item patrimonial afetado desde a publicação mais antiga e até o período anterior apresentado.
registrar o valor do ajuste no resultado abrangente do exercício, uma vez que não faz parte do resultado normal desse mesmo exercício.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.