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Ao implantar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), o gestor contábil de uma entidade pública tinha algumas dúvidas sobre eventuais mudanças no tratamento dos atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade.
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Como regra geral e no contexto da convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, o PCASP dispõe que tais atos:
devem ser evidenciados, quando relevantes, em notas explicativas;
devem ser registrados em contas de controles devedores e de controles credores;
por serem atos administrativos, não são objeto de registro contábil;
são mantidos nas contas de compensação, quando legalmente previstas;
são registrados em contas de natureza patrimonial, dado o potencial impacto no patrimônio.