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Nos termos da NBC TG 26 (R5), que trata da apresentação das demonstrações contábeis, um item NÃO é classificado no ativo circulante quando:
É equivalente de caixa cuja troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Espera-se que seja consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade.
Espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço.
Espera-se que seja realizado ou se pretende que seja vendido no decurso normal do ciclo operacional da entidade.
Está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado.