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O regime orçamentário adotado, conforme dispõe o art. 35 da Lei n° 4.320/1964, é
misto, sendo caixa para as despesas orçamentárias e competência para as receitas orçamentárias.
competência, para receitas contábeis (fato modificativo aumentativo) e para despesas contábeis (fato modificativo diminutivo).
misto, sendo caixa para as receitas orçamentárias e competência para as despesas orçamentárias.
competência, sendo receita e despesa reconhecida no momento do fato gerador.
competência, sendo a receita classificada como direito a receber e despesa como obrigação a pagar.