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O regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos, é uma forma excepcional de realização do gasto público previsto na legislação. Entretanto, esse regime NÃO se aplica para:
Atender a despesas de pequeno vulto, entendidas como aquelas cujo valor não ultrapassa limite estabelecido em ato normativo próprio.
Atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
O caso de haver recurso financeiro disponível, mas não haver crédito orçamentário para se realizar o empenho de determinada despesa.
O caso em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
O fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.