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As receitas efetivas são aquelas que, sem quaisquer reservas, condições ou correspondên...

As receitas efetivas são aquelas que, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, integram-se ao patrimônio público, como elemento novo e positivo, e deste modo aumentam o patrimônio líquido da entidade governamental. Entre os tipos de receitas efetivas temos:


A

receitas de taxas municipais; receitas decorrentes da extração de recursos vegetais; receita de aluguéis; e receita de alienação de bens.


B

receita de mercados; receita de serviços de transporte; receita de operações de créditos; e receita de demolição de prédios e edifícios.


C

receita de cemitérios; receita de prestação de serviços financeiros; receita de saneamento; e receita de cobrança de juros de mora.


D

receita de feiras; receita de cobrança de tarifas; receita de amortização de empréstimos; e receita de abastecimento de água potável.