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De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 16.5, que versa sobre o registro contábil, é CORRETO afirmar que:
Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, deve haver o registro apenas da moeda de origem.
As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente em até 3 meses a partir do momento em que ocorreram.
Os registros contábeis devem ser efetuados de forma sintética, refletindo a transação constante em documento hábil.
Os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.