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A evidenciação de renúncia de receitas poderá ser efetuada de diversas maneiras, sendo contabilizada somente nos casos em que seja possível mensurar um valor confiável.
Ressalta-se que, sob o ponto de vista patrimonial, havendo renúncia de receitas após o registro do ativo pelo regime de competência, deve haver a baixa patrimonial pelos valores renunciados.
Nesse caso, admita-se, por hipótese, um município que, ao diminuir a alíquota do IPTU, causou uma redução de 20% na sua receita arrecadada. Nessa situação, no reconhecimento do fato gerador, a contabilização será:
Dados adicionais:
Registro, no município, da renúncia de receita no momento da arrecadação. Valor arrecadado: R$ 8.000.
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar R$ 8.000
D 6.2.1.3.x.xx.xx Dedução da Receita Realizada (IPTU) R$ 2.000
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada R$ 10.000
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos R$ 10.000,00
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) R$ 10.000,00
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) R$ 2.000,00
C 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos R$ 2.000,00
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) R$ 8.000,00
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda R$ 8.000,00
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.4.4.x.xx.xx Contas a Receber (P) R$ 8.000
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda R$ 8.000
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar R$ 8.000,00
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada R$ 8.000,00