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Em relação à depreciação de itens que compõem o ativo imobilizado das entidades que adotam a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado temporariamente de uso.
Vários métodos de depreciação podem ser utilizados, mas não é exigido que todos os bens sejam depreciados pelo mesmo método.
As novas normas de CASP não admitem a contabilização da depreciação do imobilizado, mas recomendam que sejam feitos os cálculos em controles paralelos à contabilidade.
Os itens do ativo imobilizado estão sujeitos à depreciação ou exaustão, cuja apuração deve ser feita mensalmente, quando o item do ativo estiver em condições de uso.