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O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) representa uma das maiores conquistas da contabilidade aplicada ao setor público. Além de ser uma ferramenta para a consolidação das contas nacionais e instrumento para a adoção das normas internacionais de contabilidade, o PCASP permitiu diversas inovações, como, por exemplo, o registro dos fatos que afetam o patrimônio público, segundo o Regime de Competência (MCASP, 2021). Em relação a esse regime, é CORRETO afirmar que:
No PCASP, as contas contábeis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam — orçamentária, patrimonial e de controle, de modo que os registros orçamentários não influenciem ou alterem os registros patrimoniais, e vice-versa.
No PCASP, há o registro de procedimentos contábeis gerais, em observância às normas internacionais, como as provisões, os créditos tributários e não tributários, os estoques, os ativos imobilizados e intangíveis, dentre outros.
No PCASP, há o registro de procedimentos de mensuração após o reconhecimento, tais como a reavaliação, a depreciação, a amortização, a exaustão e a redução ao valor recuperável (impairment), dentre outros.
As variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas, independentes do seu fato gerador.
As variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, sejam elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.