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No setor público, a regra geral é não adiantar recursos antes de receber o objeto contratado, mas há situações em que o setor público faz repasse antecipado a servidores para despesas expressamente definidas em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Tais adiantamentos ensejam a expectativa de se transformarem nos bens ou nos direitos para os quais foram feitos e, caso não se concretize o negócio, deverá ocorrer obrigatoriamente a devolução dos valores dados ao servidor a título de adiantamento.
Considerando que a devolução de valores não aplicados aconteceu no exercício seguinte ao da concessão, os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, serão os seguintes:
Natureza da informação: patrimonial.
D - Variação Patrimonial Diminutiva (VPD).
C - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).
Natureza da informação: patrimonial
D - Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F).
C - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).
Natureza da informação: orçamentária.
D - Receita a Realizar.
C - Receita Realizada.
Natureza da informação: controle.
D - Controle da Disponibilidade de Recursos.
C - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
Natureza da informação: patrimonial.
D - Outras Obrigações de Curto Prazo — Suprimento de Fundos (F).
C - Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
Natureza da informação: orçamentária.
D - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.
C - Crédito Empenhado Pago.
Natureza da informação: controle.
D - DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias.
C - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) utilizada.
Natureza da informação: orçamentária.
D - Crédito Disponível.
C - Crédito Empenhado a Liquidar.
Natureza da informação: controle.
D - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
C - DDR Comprometida por Empenho.
Natureza da informação: patrimonial.
D - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).
C - Outras Obrigações de Curto Prazo — Suprimento de Fundos (F).
Natureza da informação: orçamentária.
D - Crédito Empenhado a Liquidar.
C - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.
Natureza da informação: controle.
D - DDR Comprometida por Empenho.
C - DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias.