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No setor público, a regra geral é não adiantar recursos...

No setor público, a regra geral é não adiantar recursos antes de receber o objeto contratado, mas há situações em que o setor público faz repasse antecipado a servidores para despesas expressamente definidas em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Tais adiantamentos ensejam a expectativa de se transformarem nos bens ou nos direitos para os quais foram feitos e, caso não se concretize o negócio, deverá ocorrer obrigatoriamente a devolução dos valores dados ao servidor a título de adiantamento.


Considerando que a devolução de valores não aplicados aconteceu no exercício seguinte ao da concessão, os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, serão os seguintes:


A

Natureza da informação: patrimonial.

D - Variação Patrimonial Diminutiva (VPD).

C - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).


B

Natureza da informação: patrimonial

D - Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F).

C - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).

Natureza da informação: orçamentária.

D - Receita a Realizar.

C - Receita Realizada.

Natureza da informação: controle.

D - Controle da Disponibilidade de Recursos.

C - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).


C

Natureza da informação: patrimonial.

D - Outras Obrigações de Curto Prazo — Suprimento de Fundos (F).

C - Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).

Natureza da informação: orçamentária.

D - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.

C - Crédito Empenhado Pago.

Natureza da informação: controle.

D - DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias.

C - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) utilizada.


D

Natureza da informação: orçamentária.

D - Crédito Disponível.

C - Crédito Empenhado a Liquidar.

Natureza da informação: controle.

D - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).

C - DDR Comprometida por Empenho.


E

Natureza da informação: patrimonial.

D - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).

C - Outras Obrigações de Curto Prazo — Suprimento de Fundos (F).

Natureza da informação: orçamentária.

D - Crédito Empenhado a Liquidar.

C - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.

Natureza da informação: controle.

D - DDR Comprometida por Empenho.

C - DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias.